O cancelamento do plano de saúde e negativas de coberturas são questões de extrema relevância no contexto da assistência médica e dos direitos do consumidor.
Exploraremos algumas das principais preocupações dos clientes de planos de saúde, como cancelamento do plano e negativa de cobertura de medicamentos, tratamentos e dispositivos médicos.
O que fazer caso meu plano de saúde seja cancelado?
Caso o seu plano de saúde tenha sido cancelado, há uma série de passos que você pode seguir para entender sua situação.
- Entre em contato com a operadora do seu plano. Tenha em mãos seu contrato, pois isso ajudará a entender melhor seus direitos.
- Descubra o motivo do cancelamento. Este pode ocorrer por vários motivos, como fraude e inadimplência.
Se seu plano foi cancelado por falta de pagamento, é possível conseguir a reativação do contrato na Justiça. Isso caso a Operadora não tenha te notificado antes do cancelamento ou tal inadimplência seja inferior ao período de 60 dias, conforme art. 13, II da Lei dos Planos de Saúde.
Também é importante lembrar que, mesmo que o beneficiário do plano esteja devendo, a operadora NÃO pode cancelar o contrato se ele estiver internado. Isso dito no artigo 13, III, da Lei nº 9.656/98.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO
O que fazer quando o plano de saúde nega o fornecimento de medicamento?
Caso seu plano de saúde negue o fornecimento do medicamento, você deve imediatamente procurar por um advogado especialista para verificar se tal negativa é abusiva.
Geralmente, a negativa de fornecimento de medicação pode ser revertida na Justiça. É necessário para o ingresso no Judiciário apenas a prescrição médica e a negativa por escrito da operadora, seja por carta, email ou até whatsapp.
A liberação da medicação é solicitada no início do processo judicial, em forma de tutela de urgência, que é examinada pelo juiz em até 72h.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO
Plano de saúde nega tratamento de câncer: o que fazer?
O tratamento de câncer deve ser coberto pelo plano de saúde, seja ele medicamentoso, cirúrgico ou ambulatorial. Tal negativa é totalmente abusiva e pode sim ser revertida na Justiça com o auxílio de um advogado especialista na área da saúde.
A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na CID. Isto é, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde.
O Código de Defesa do Consumidor também protege os beneficiários dos planos de saúde, considerando abusivas as restrições de cobertura. O Código Civil dispõe que cláusulas abusivas devem ser revistas.
Contudo, ressaltamos a necessidade da prescrição médica, um relatório médico fundamentado e indicando a urgência do caso para que a Justiça libere o tratamento.
NEGATIVA DE ÓRTESE, PRÓTESE E MARCA-PASSO
Meu plano de saúde negou cobertura de marca-passo, isso pode?
Os planos de saúde são obrigados a cobrir prótese, órtese e marca-passo sempre que houver indicação médica. Não há necessidade de adaptar o contrato à lei dos planos de saúde.
Mas, apesar disso e do entendimento dos Tribunais de Justiça, muitas pessoas ainda têm dificuldade em conseguir tais materiais na prática, isso porque as Operadoras se embasam em cláusulas abusivas. Pois saiba que pode acionar a Justiça!
Primeiro, tenha um relatório médico bem fundamentado e a negativa formal da Operadora. Após, procure por um advogado especializado na área da saúde que irá te orientar sobre os próximos passos.
Desde já, saiba que em ações desse tipo é possível requerer o que chamamos de “tutela de urgência”, que nada mais é do que um pedido de urgência, o qual permite que tenhamos a prótese, órtese ou marca-passo logo no início da ação.
Conclusão
Em suma, o cancelamento do plano de saúde e as negativas de cobertura representam desafios significativos para os clientes, envolvendo questões que vão desde o acesso a tratamentos essenciais até a compreensão e proteção de seus direitos.
Neste texto, discutimos algumas das principais preocupações dos consumidores, como o cancelamento do plano e a recusa de cobertura para medicamentos, tratamentos oncológicos e dispositivos médicos.
É crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir diante de negativas injustificadas, buscando a proteção e o cumprimento das normativas legais que regem o setor de saúde suplementar.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório!
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