Quando uma pessoa falece, é necessário realizar um procedimento chamado inventário para dividir seus bens entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse processo era sempre feito na Justiça, o que poderia levar muito tempo. Mas desde 2007, no Brasil, é possível fazer o inventário de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em um cartório. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático, mas existem alguns requisitos importantes que precisam ser seguidos. Vamos entender melhor?
O que é um Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a divisão de bens de uma pessoa falecida, realizada em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça. Esse método pode economizar tempo e dinheiro, além de evitar longas disputas judiciais.
Quais são os requisitos para fazer o inventário extrajudicial?
1. Todos os herdeiros devem concordar
O principal requisito para fazer o inventário em cartório é que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Se houver discordância entre os herdeiros sobre quem deve receber o quê, será necessário recorrer ao inventário judicial.
2. Ausência de testamento
Se a pessoa falecida deixou um testamento, o inventário precisará ser feito judicialmente. Entretanto, há uma exceção: se todos os herdeiros forem maiores de idade, estiverem de acordo com a partilha e o testamento já tiver sido confirmado por um juiz, é possível fazer o inventário em cartório.
3. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Outro requisito importante é que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, ou seja, que não tenham nenhuma limitação legal para tomar decisões sobre seus direitos. Caso haja menores de idade ou incapazes, o inventário precisará ser realizado judicialmente, para garantir a proteção dos interesses desses herdeiros.
4. Presença de um advogado
Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado. Ele será responsável por orientar os herdeiros sobre os direitos e deveres no processo e garantir que a partilha seja justa e correta. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que estejam em comum acordo.
5. Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que incide sobre a transmissão de bens por falecimento, deve ser pago antes da conclusão do inventário extrajudicial. O valor do imposto varia de acordo com o estado, sendo calculado sobre o valor dos bens deixados pela pessoa falecida.
Como é o procedimento do inventário extrajudicial?
O procedimento do inventário extrajudicial é simples e segue algumas etapas:
1. Escolha do cartório: Os herdeiros escolhem o cartório de notas onde será lavrada a escritura de inventário.
2. Contratação de um advogado: É obrigatório que os herdeiros contratem um advogado para acompanhar o procedimento e assinar a escritura.
3. Documentação: Será necessário reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
4. Elaboração da minuta da partilha: O advogado elabora a minuta da partilha, que será apresentada no cartório.
5. Assinatura da escritura: Com a documentação e os impostos em dia, o cartório elabora a escritura de inventário e todos os herdeiros, junto com o advogado, devem comparecer para assiná-la.
6. Registro da partilha: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de imóveis, para que a partilha dos bens tenha validade.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer algumas vantagens significativas, como:
Rapidez: O procedimento é muito mais ágil do que o judicial, que pode se arrastar por meses ou anos.
Menor custo: Em geral, o inventário extrajudicial é mais barato, pois evita custas judiciais e outros encargos processuais.
Facilidade: O processo é mais simples e menos burocrático, sendo feito diretamente em cartório com a orientação de um advogado.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e econômica para a partilha de bens, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, não haja menores de idade ou incapazes e o falecido não tenha deixado testamento. Se essas condições forem atendidas, o processo pode ser concluído rapidamente, trazendo menos dor de cabeça para os familiares. Caso contrário, o inventário precisará ser feito pela via judicial, com um processo mais longo e complexo.
Ter um advogado de confiança e seguir os requisitos legais é fundamental para garantir que tudo seja feito corretamente.
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